Há tempo o Fisioterapeuta deixou de ser um simples técnico de saúde para assumir um papel de profissional multidisciplinar, ostentando funções e cargos de chefia, coordenação e supervisão. Contudo, para que possa exercer suas atividades de forma plena e com qualidade se faz necessário conhecimento mínimo no campo da administração. Portanto, torna-se necessário fornecer conhecimentos sobre os princípios da administração e que os relacione com o profissional de Fisioterapia.
Em vários dicionários gestão e administração aparecem como sinônimos. O Houaiss – Dicionário da Língua Portuguesa – assim define esses termos: “Ato ou efeito de administrar; ação de governar ou gerir empresa, órgão público […]. Exercer mando, ter poder de decisão (sobre), dirigir, gerir” .Os termos gestão e administração referem-se ao ato de governar pessoas, organizações e instituições. Gestão diz respeito à capacidade de dirigir, isto é, confunde-se com o exercício do poder.
Com a globalização, a evolução tecnológica se apresentando numa velocidade cada vez mais acelerada e com todas as exigências impostas pelo mercado de trabalho atual, se faz necessário que o profissional deste século esteja aberto a novos saberes. Além da aptidão técnica, outras competências são exigidas e o profissional que pretende manter-se habilitado deve estar atento a todas essas mudanças. A simples graduação passa a não significar, necessariamente, uma garantia de emprego e sucesso profissional, e as competências técnicas deverão estar associadas à capacidade de decisão, comunicação, resiliência, proatividade, liderança, percepção, assertividade, criatividade e empreendedorismo.
No Brasil, a profissão de fisioterapia foi regulamentada em 13 de outubro de 1969, pelo Decreto-lei número 938/69, lei 6.316/75, que a definiu como profissão de nível superior, cabendo ao fisioterapeuta, de forma privativa, a realização de métodos e técnicas fisioterápicas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do cliente.
A Junta do serviço Militar que governava o país naquele ano, ao assinar o Decreto-lei, regulamentou o exercício das profissões de Fisioterapeuta e de Terapeuta Ocupacional, definindo as respectivas áreas de atuação e formação. O exercício profissional do Fisioterapeuta tornou-se, então, exclusividade de fisioterapeutas formados em cursos superiores.
A fisioterapia trata-se de uma ciência aplicada, que tem como objeto de estudo o movimento humano em todas as suas formas de expressão e potencialidades, tanto nas alterações patológicas quanto nas repercussões psíquicas e orgânicas. Tem como objetivo preservar, manter preventivamente, desenvolver ou restaurar a integridade de órgãos, sistema e função.Portanto, apresenta uma missão primordial de cooperação, mediante a nova realidade que se apresenta, por meio da aplicação de recursos terapêuticos físicos, na prevenção, abolição ou melhora de estados patológicos do homem, na promoção e educação em saúde.Apesar da regulamentação já concretizada, foi somente em setembro de 1978 que o presidente do conselho Federal de Fisioterapia (COFFITO), no exercício de suas atribuições, aprovou o código de ética profissional do Fisioterapeuta.Códigos de ética profissional tradicionalmente consideram o campo do dever, elaborando um conjunto de normas que orientam indivíduos que compartilham associação a determinado corpo sócio profissional e, por integrar o campo do Direito, não exigem convicção pessoal às suas normas, pois elas são obrigatórias, impostas e comportam coerção estatal.